A empresa pode ser vítima de dano moral?
Danos patrimoniais e não patrimoniais
O dano é qualquer lesão, diminuição ou prejuízo sofrido a um bem ou interesse jurídico, como consequência de um determinado acontecimento ou evento que afeta uma pessoa física ou jurídica.
De acordo com o interesse ou bem jurídico lesionado, o dano pode ser subdividido em dano patrimonial e dano não patrimonial (extrapatrimonial ou moral). No primeiro caso, referimo-nos a danos na propriedade ou patrimônio da pessoa. Enquanto nos danos extrapatrimoniais, conhecidos como danos morais, referimo-nos à violação dos direitos da personalidade, integridade física, honra, intimidade, liberdade, efeitos anímicos ou morais.
Assim, surge a discussão sobre quais danos a empresa pode reivindicar como pessoa jurídica.
A empresa pode ser moralmente prejudicada?
A posição na doutrina e jurisprudência está dividida quanto a essa resposta, mas claramente podemos identificar uma tendência crescente no reconhecimento de que as empresas também podem sofrer e buscar a reparação de danos não patrimoniais ou morais.
A tese mais moderna assume uma noção de dano moral objetivo, alheio à dor física e sentimental ou espiritual. Nesse sentido, afirma-se que embora essas entidades jurídicas não tenham o sentimento da própria dignidade, são capazes de refletir na consideração dos terceiros, e, portanto, reconhece-se que elas desfrutam de honra, reputação e prestígio próprios e alheios aos de seus membros.
Para uma tese minoritária, a configuração do dano moral requer a verificação de dor ou sofrimento, sensação desagradável do espírito ou perturbação do estado anímico da vítima. Portanto, sendo um requisito indispensável para a imposição do prejuízo moral o sofrimento, dor ou padecimento espiritual, as empresas não poderiam sofrer esse tipo de danos morais, na medida em que em seu âmbito o sofrimento é inconcebível.
Dificuldades na apresentação desse tipo de reivindicações
Embora, como mencionamos, a tendência crescente seja admitir que as empresas possam sofrer danos não patrimoniais, é um aspecto a considerar que, nesses casos, nem sempre é fácil distinguir entre os limites dos danos patrimoniais e não patrimoniais. E isso, uma vez que o dano à honra da empresa muitas vezes se materializa em uma perda de lucros, sendo este um dano precisamente de natureza patrimonial.
Mas a maior dificuldade está na prova, pois embora um setor entenda que o dano moral se prova por si só ("in re ipsa"); a posição predominante é que a empresa deve provar que os atos cometidos pelo responsável afetaram de forma relevante a imagem ou prestígio da empresa, cabendo a oferta de diversos meios de prova nesse sentido.
Reflexões finais
Em última análise, a tendência é a admissão de que as empresas não só podem ser sujeito passivo de danos em seus bens e/ou patrimônio, mas também podem ser vítimas de danos não patrimoniais ou morais.
Isso porque podem ver sua própria honra, reputação, prestígio e imagem prejudicados; alheios e independentes da consideração dos sócios, acionistas ou Diretores que participam da mesma; e em busca da reparação integral do dano.
Dr. Pablo Garrido
19 de abril de 2016.