Atualização sobre Teletrabalho: recomendações da IGTSS

Atualização sobre Teletrabalho: recomendações da IGTSS

Em 7 de dezembro de 2020, a Inspeção Geral do Trabalho e Segurança Social (IGTSS) publicou uma 'Ficha Técnica de Prevenção' (FTP) na qual estabelece uma série de sugestões para o desenvolvimento saudável do teletrabalho.

Atualização sobre Teletrabalho: recomendações da IGTSS

Devido à detecção da Covid-19, as autoridades uruguaias exortaram oportunamente a implementação do 'teletrabalho' no setor privado. Muitas organizações depois voltaram ao trabalho presencial, mas diante do recente aumento considerável de casos positivos, decidiram voltar a adotar essa modalidade de trabalho.

Atualmente, no Parlamento (com aprovação da Câmara de Senadores) está em discussão um Projeto de Lei que pretende dar um enquadramento normativo específico ao teletrabalho, entendendo que isso é necessário devido às suas particularidades, algumas das quais até entram em conflito com disposições de nosso regime trabalhista geral. Mas, como informamos anteriormente, até o momento não existe regulamentação específica (https://www.castellan.com.uy/es/noticias/68/teletrabajo-adaptacion-de-lasempresas-a-la-modalidad-del-ldquo-home-office-rdquo.html).

Apesar da falta de regulamentação, a Inspeção Geral do Trabalho e Segurança Social (IGTSS) divulgou recentemente a ficha Técnica de Prevenção (FTP) com algumas recomendações que buscam servir como ferramenta para todas as atividades em que se realiza 'trabalho a distância', com o objetivo de garantir que sejam realizadas de forma adequada e saudável para o trabalhador.

Considerando uma contribuição de grande utilidade no contexto atual, destacamos a seguir alguns dos aspectos mais relevantes contidos na mesma:

Em primeiro lugar, a FTP destaca que o teletrabalhador deve ter o mesmo nível de proteção contra os riscos que qualquer trabalhador que compareça pessoalmente à empresa. Portanto, recomenda-se que o empregador aplique todas as medidas de prevenção para evitar acidentes de trabalho e doenças que ocorram durante o trabalho, tomando medidas para melhorar os níveis de segurança e saúde.

Nessa mesma linha, os trabalhadores devem cumprir todas as obrigações relativas à Saúde e Segurança Ocupacional estabelecidas pela legislação trabalhista vigente e pelas disposições internas da empresa. Entre elas, capacitar-se e realizar os exames médicos necessários de acordo com os riscos aos quais estão expostos (geralmente ergonômicos, fadiga e estresse).

Por outro lado, a FTP menciona as condições mínimas que o ambiente de trabalho deve ter e que as instalações devem atender. Entre outras coisas, sugere-se, quando possível, reservar um espaço exclusivo para o desenvolvimento das tarefas laborais, e sobre esse espaço são feitas diferentes recomendações em relação à iluminação, ventilação, níveis de ruído e ambiente térmico.

Além disso, é enfatizada a importância das condições ergonômicas do local de trabalho, do bem-estar e da higiene, e dos procedimentos para reduzir a carga física, mental e psíquica do teletrabalhador.

Especialmente é recomendado avaliar a adequação tanto da cadeira quanto da mesa de trabalho, evitando a inclinação excessiva da cabeça e do tronco para frente, mantendo sempre um apoio lombar correto (etc.); bem como considerar a posição dos equipamentos (computadores, periféricos, luminárias). Neste ponto, destaca-se especialmente a influência do design do local de trabalho nas posturas inadequadas adotadas, sendo esses fatores causadores de distúrbios músculo-esqueléticos.

Por fim, são feitas algumas sugestões sobre as rotinas dos teletrabalhadores, e são indicados hábitos saudáveis em relação à vestimenta, higiene e alimentação, lembrando especificamente o direito do trabalhador ao exercício da desconexão dos dispositivos digitais e do uso de tecnologias, para desfrutar efetivamente de seus intervalos.

Considerações Finais

Embora as recomendações fornecidas pela Inspeção Geral do Trabalho e Segurança Social na ficha Técnica de Prevenção não sejam obrigatórias para as empresas e seus trabalhadores, elas concentram boas práticas e diretrizes que as organizações podem incorporar ao regular internamente o teletrabalho, por meio de um 'manual' ou 'protocolo' que sintetize e centralize profissionalmente os aspectos da relação trabalhista que possam ser afetados pela mudança para essa modalidade.

A seguir, compartilhamos o link direto para a Ficha Técnica de Prevenção da IGTSS:
https://www.gub.uy/ministerio-trabajo-seguridad-social/sites/ministerio-trabajo-seguridad-social/files/documentos/noticias/Ficha%20t%C3%A9cnica%20de%20prevenci%C3%B3n-trabajo%20a%20distancia.pdf



Montevidéu, 4 de fevereiro de 2021

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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