Certificações médicas trabalhistas. Possível redução de desvios e certificações complacentes

Certificações médicas trabalhistas. Possível redução de desvios e certificações complacentes

A partir de janeiro, entraram em vigor mudanças no Sistema Nacional de Certificações Médicas, que capacitam o Banco de Previdência Social (BPS) a auditar determinadas situações, com o objetivo de reduzir desvios. Também permitirá obter dados globais, como por exemplo quais são as patologias mais frequentes, gerar estatísticas e padronizar critérios.

Certificações médicas trabalhistas. Possível redução de desvios e certificações complacentes

Uma das modificações mais significativas é que o sistema de certificações se integra ao Histórico Clínico Eletrônico, implicando um cruzamento de informações entre o prestador de saúde e o BPS, com vários objetivos.

 

As certificações médicas, com as quais se comprova a situação de incapacidade temporária para a atividade laboral, são atualmente questionadas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, cuja tarefa é sobrecarregada.

 

O novo regime, previsto na Lei de Prestação de Contas, pretende melhorar essa problemática, mudando o paradigma atual. O mesmo começará a vigorar para o setor privado em uma primeira etapa de implementação técnica e estima-se que para o segundo semestre estará completamente operacional.

 

O trabalhador continuará fazendo a mesma gestão que até agora, consultando diretamente seu prestador de saúde. O novo é que agora o sistema estará vinculado ao histórico clínico. Os médicos terão informações gerais (histórico de certificações do trabalhador, tempos estimados de recuperação de acordo com cada doença, etc.) no momento de tomar a decisão. Além disso, a certificação não poderá ser antedatada ou posdatada e será individual, devendo ser validada pelo médico que atendeu o paciente e o certificou (identificando o profissional responsável).

 

O Projeto de Integração do Sistema Nacional de Certificação Trabalhista - Histórico Clínico Eletrônico, oferece aos prestadores de saúde um mapa de funcionalidades no qual é necessário o diagnóstico da certificação médica com a correspondente atribuição de um código específico e com base nisso é sugerido um tempo estimado de recuperação. Além disso, está previsto até mesmo que uma certificação possa ser revogada como resultado de um processo de auditoria interna emitido pela autoridade técnica do prestador ao detectar que não cumpre com as condições exigidas (exemplo: certificações emitidas por não especialistas ou se for concluído que foi emitido com desvio no objetivo, por lucro, etc.).

 

Espera-se que nesse novo cenário possam ser reduzidas aquelas certificações “duvidosas” que acarretam o pagamento de subsídios indevidos, gerando uma sobrecarga no sistema e grandes prejuízos para o setor empresarial.

 

Montevidéu, 1 de fevereiro de 2023

 

 

Compartir:

la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

Leer más