Domicílio eletrônico perante o MTSS: notificação das convocações para audiências.

Domicílio eletrônico perante o MTSS: notificação das convocações para audiências.

Em 1º de janeiro de 2023, entrou definitivamente em vigor a obrigatoriedade de constituir domicílio eletrônico perante o MTSS, para todas as empresas com funcionários dependentes. A partir de agora, este será o canal utilizado para a notificação das convocações para Audiências de Conciliação.

Domicílio eletrônico perante o MTSS: notificação das convocações para audiências.

Por Decreto No. 343/017 e resolução No. 154/020, o MTSS determinou que as empresas gradualmente deveriam constituir domicílio em uma caixa de correio eletrônico (doravante “domicílio eletrônico” ou “DOMEL”) para receber determinadas notificações do órgão. Desde então, progressivamente o MTSS vem fiscalizando o cumprimento do mencionado e intimando as empresas a realizar o procedimento.

 

Mas na última Lei de Prestação de Contas (Lei No. 20.075), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, não apenas reitera a obrigatoriedade de constituir DOMEL para todas as empresas com funcionários dependentes (com exceção do serviço doméstico), mas também foi autorizado ao MTSS a notificar por esse meio as convocações para Audiências solicitadas pelos trabalhadores (que até agora eram recebidas por correspondência em papel), o que constitui uma mudança importante de interesse empresarial.

 

Apesar de o MTSS ter anunciado que esse novo requisito será fiscalizado gradualmente, levando em consideração as multas previstas, sugere-se que as empresas:

 

- Iniciem o procedimento de constituição de domicílio eletrônico perante o MTSS o mais rápido possível através de https://bit.ly/3VWlUo0

- Aquelas que já possuem DOMEL, verifiquem regularmente as notificações eletrônicas recebidas (tanto na caixa de entrada quanto no “spam”) para evitar a ausência em audiências por falta de conhecimento, eventuais vencimentos de prazos nos processos, etc.

 

É importante lembrar que a presença em Audiências em qualquer uma das dependências do Ministério do Trabalho é obrigatória. A ausência é punida com uma multa equivalente ao valor de um a dez salários mínimos nacionais por cada trabalhador envolvido, aumentando em caso de reincidência e sem prejuízo de que o citado possa ser conduzido pela força pública quando assim decidir o MTSS em virtude da importância do assunto tratado.



Montevidéu, 18 de janeiro de 2023.

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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