Impacto dos passivos com empresas estrangeiras: as vantagens de um planejamento adequado e oportuno

Impacto dos passivos com empresas estrangeiras: as vantagens de um planejamento adequado e oportuno

Os créditos a receber que as empresas estrangeiras têm com empresas uruguaias, em 31 de dezembro de cada ano, são ativos que estão sujeitos ao Imposto sobre o Patrimônio (IP), sendo geralmente a empresa uruguaia obrigada a reter esse tributo e repassá-lo ao Fisco.

Impacto dos passivos com empresas estrangeiras: as vantagens de um planejamento adequado e oportuno

Portanto, é vital que, ao assinar um contrato com uma empresa estrangeira, a situação desses passivos seja considerada, de modo que, se estivermos diante de um cenário em que a retenção é necessária, a empresa local possa realizá-la e descontá-la do saldo do preço, sem prejudicar o relacionamento comercial e sem que essa dedução se torne um custo.


Quando isso não é possível ou não foi feito, é importante realizar uma análise contábil a tempo da empresa, com antecedência suficiente ao fechamento do ano civil, a fim de poder tomar decisões que permitam alcançar uma melhor eficiência fiscal.


Com o objetivo de contribuir para essa análise, desta vez vamos expor brevemente a regulamentação aplicável às retenções do Imposto sobre o Patrimônio (IP) que a legislação obriga as empresas uruguaias a efetuar pelos passivos com empresas estrangeiras.


Que tipo de saldos devedores podem estar sujeitos à retenção?


As empresas contribuintes do Imposto sobre a Renda das Atividades Econômicas (IRAE) que, em 31 de dezembro de cada ano, tenham em sua contabilidade saldos a pagar a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que não atuem no Uruguai por meio de um estabelecimento permanente são obrigadas a atuar como agentes de retenção do Imposto sobre o Patrimônio, exceto se forem dívidas financeiras ou saldos de preços por importações de bens.


Dessa forma, estarão sujeitas à retenção do imposto sobre o patrimônio, por exemplo, as dívidas contraídas por prestação de serviços, royalties, dividendos pendentes de pagamento, adiantamentos de clientes e dívidas por comissões na intermediação de vendas, entre outros.


A retenção é feita exclusivamente pelos saldos passivos que as empresas mantêm com pessoas estrangeiras no final do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada exercício, independentemente da data de encerramento do exercício econômico de cada empresa.


Quais são as alíquotas aplicáveis?


Dependerá do tipo de empresa estrangeira com a qual o saldo passivo é mantido. A alíquota geral do imposto é de 1,5%, aplicável a empresas domiciliadas no exterior. Mas no caso de empresas domiciliadas ou constituídas em países com baixa ou nenhuma tributação que não atuam no país por meio de Estabelecimento Permanente (EP), a alíquota sobe para 3%.


A existência de Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) pode ter impacto?


Sim. Um aspecto muito importante a ser considerado ao determinar essa retenção é a análise da existência e termos das Convenções de Dupla Tributação em vigor no Uruguai. Deverá ser considerado o caso particular e a convenção correspondente para determinar se o IP está incluído, pois em certos casos a retenção pode não ser necessária. Vale ressaltar que, em qualquer caso, para aplicar a Convenção, é necessário ter o certificado de residência fiscal emitido pela autoridade fiscal competente.

Quais são as consequências para a empresa uruguaia se não fizer a retenção?


Se a retenção for devida e não for feita, a legislação prevê a aplicação de multas e encargos para a empresa local que era agente de retenção.

Qual é o impacto dessa retenção no IRAE da empresa uruguaia?


Como mencionamos, o desconhecimento dessa legislação, bem como sua análise fora de prazo, pode ter consequências econômicas, implicando um custo no IRAE para a empresa local.


Na verdade, quando o planejamento é adequado e esse assunto é previsto com antecedência, será o fornecedor estrangeiro quem finalmente arcará com o valor da retenção, podendo a empresa local reter e depois descontar o valor retido do saldo do preço a pagar.


Por outro lado, se essa retenção não foi prevista no momento da contratação, é possível que o fornecedor estrangeiro não queira arcar com o custo dessa retenção e a empresa uruguaia acabe optando por não repassá-lo, tornando-se, nesses casos, um custo não dedutível para a empresa local em seu Imposto sobre a Renda das Atividades Econômicas (IRAE).


Nesses casos, a empresa local deve avaliar a possibilidade de liquidar esse passivo com o exterior antes de 31 de dezembro, a fim de evitar o custo fiscal mencionado anteriormente.


Reflexão final


Considerando o exposto, é de vital importância que as empresas locais, antes de contratar com empresas estrangeiras ou em vista do término do ano civil, realizem uma análise dos passivos que manterão no fechamento, considerando sua natureza e com quem foram ou serão contraídos, a fim de negociá-los, liquidá-los ou reduzi-los, e assim evitar o pagamento do imposto que muitas vezes acaba sendo um custo não dedutível para a empresa local.

 


Montevidéu, 10 de dezembro de 2021.

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