Instalação temporária de empresas estrangeiras no Uruguai
Quando as mesmas têm uma perspectiva de continuidade, normalmente optam por se instalar como filial ou adquirir/constituir uma subsidiária, e contratam em todo ou parte pessoal uruguaio. Mas quando é por um período curto de tempo, a atuação costuma ser direta por parte da empresa estrangeira, utilizando usualmente seus próprios trabalhadores estrangeiros.
Isso supõe, às vezes, a chegada massiva de trabalhadores estrangeiros (e suas famílias), para ocupar cargos gerenciais ou desempenhar tarefas técnicas e específicas. E a formulação de uma infinidade de consultas por parte das empresas e trabalhadores que pretendemos esclarecer.
A empresa estrangeira deve se inscrever nos Órgãos Fiscais?
Depende. Como regra geral, a empresa estrangeira que chega ao Uruguai com o objetivo de desenvolver uma atividade por um período curto de tempo (menos de 6 meses) deverá se inscrever nos Órgãos fiscais de nosso país como uma “empresa estrangeira com atividade temporária ou acidental”. Essa inscrição é um trâmite simples que pode ser realizado antes do início das atividades ou no mesmo momento do início. No entanto, sempre é conveniente realizá-lo com a maior antecedência possível, uma vez que a empresa deverá fornecer determinadas informações e documentação. É importante ter em mente que, sendo documentos que provêm do exterior, estes deverão ser enviados legalizados ou apostilados (e se estiverem em outro idioma, deverão ser traduzidos para o espanhol no Uruguai), para que adquiram validade em nosso país, o que leva certo tempo.
No entanto, na prática, muitas vezes é possível prescindir dessa inscrição. Isso ocorre, por exemplo, no caso de a empresa estrangeira que realiza a atividade temporária no Uruguai faturar seus serviços para uma empresa uruguaia, caso em que esta última será agente de retenção e, por seu mérito, o pagamento dos tributos será canalizado por essa via. Além disso, para prescindir dessa inscrição, seria também indispensável que os trabalhadores estrangeiros possam fazer parte da folha de pagamento da empresa uruguaia (seja por meio de transferência temporária ou diretamente no caso de haver tal acordo entre as partes contratantes). Caso contrário, será igualmente necessário a inscrição como empresa com atividade temporária ou acidental para que a empresa estrangeira tenha sua própria folha de pagamento.
Quais requisitos os trabalhadores estrangeiros devem cumprir?
Os trabalhadores estrangeiros têm várias opções sobre como ingressar legalmente no país para trabalhar, dependendo do tempo que permanecerão nele. Para trabalhos temporários (até 180 dias), os trabalhadores sempre deverão solicitar a “folha provisória de identidade”.
Como solicitar a Folha Provisória de Identidade (FPI)?
É um trâmite que se realiza em duas etapas, perante dois organismos diferentes. A primeira será antes da entrada do trabalhador no país e é realizada na Direção Nacional de Migração, sendo este organismo quem o autorizará a trabalhar no país. A segunda etapa requer a presença do trabalhador no país para solicitar e retirar a FPI na Direção Nacional de Identificação Civil.
Para iniciar a primeira etapa, será necessário apresentar uma carta timbrada da empresa que terá na folha de pagamento o trabalhador, que deverá incluir: seus dados identificatórios, os dados pessoais do trabalhador, o prazo que trabalhará no Uruguai e o cargo que desempenhará. Eventualmente, se optar pelo sistema de transferência temporária, deverá ser esclarecido expressamente. Adicionalmente, será apresentado um certificado notarial com o controle completo da empresa e cópia legível do passaporte e/ou documento de identidade (se for nacional de um país integrante do MERCOSUL) do trabalhador e do representante da empresa que assina a Carta Timbrada.
É necessário solicitar visto?
Dependendo da nacionalidade e/ou da origem do Passaporte do trabalhador, em alguns casos pode ser necessário solicitar um visto antes de entrar no Uruguai. Nesse caso, o visto é solicitado no Consulado uruguaio onde se encontra o trabalhador. Caso não haja Consulado, na Embaixada uruguaia existente nesse país.
Devem ser feitas contribuições para a Previdência Social no Uruguai?
Com determinados países, o Uruguai assinou Convenções Internacionais que permitem que os trabalhadores estrangeiros que desenvolverão atividades no Uruguai solicitem sua transferência temporária, para evitar fazer contribuições para a previdência social no Uruguai.
Com o sistema de transferência temporária, evita-se a dupla contribuição para a previdência social e permite o reconhecimento do tempo trabalhado no Uruguai no país de origem do trabalhador estrangeiro. No entanto, esse regime só é admitido quando previsto em uma convenção de Seguridade Social entre o Uruguai e o país de residência do trabalhador.
Além disso, esse regime de transferência temporária só poderá ser utilizado por um determinado período, estabelecido nos próprios Convênios Internacionais. Quanto ao procedimento de solicitação da transferência temporária, a empresa estrangeira da qual provém o trabalhador deverá solicitá-la perante o organismo de seguridade social do país de origem do trabalhador, com uma antecedência mínima recomendada de 45 dias antes de sua chegada ao Uruguai. Posteriormente, uma vez autorizada a transferência temporária, a empresa registrada no Uruguai deverá incorporar temporariamente o trabalhador estrangeiro em sua Folha de Pagamento, pagando exclusivamente uma taxa para que ele tenha cobertura em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Conclusões
Como pode ser observado, o ordenamento jurídico uruguaio prevê soluções adequadas para a instalação temporária de empresas estrangeiras no Uruguai. É vital que as empresas estrangeiras que pretendem realizar esse tipo de atividades temporárias se aconselhem com tempo suficiente, para que o processo de instalação seja o mais natural possível. Para isso, nossa firma conta com experiência facilitando a empresas estrangeiras resultados ágeis nesses processos.
Dra. Valeria Motta
Montevidéu, 16 de maio de 2018.