Introdução ao Uruguai de veículos automotores usados de residentes
Embora o regime geral continue o mesmo (a importação de veículos usados para o território nacional é proibida de acordo com a Lei 17.887), ao longo dos anos foram previstos diversos benefícios e exceções para flexibilizar essa proibição.
Nesse sentido, em uma primeira etapa, pela Lei 18.250 (artigo 76) foi estabelecido que uruguaios que residam no exterior por mais de dois anos e que mudem sua residência de forma definitiva para o país, poderão ingressar - livre de qualquer tipo de tributo - com um automóvel de sua propriedade.
Agora, em uma segunda etapa, com a entrada em vigor da Lei 19.924 (Lei de Orçamento para o período 2020-2024), e seu recente Decreto regulamentar emitido pelo Poder Executivo em 6 de abril do corrente ano 2021, o benefício previamente estabelecido foi estendido a determinada categoria de estrangeiros que solicitam residência no Uruguai.
Quem está amparado?
- estrangeiros que obtiveram residência legal permanente no período de 1 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021; e
- aqueles estrangeiros que, sendo nacionais de países do MERCOSUL, iniciaram sua residência permanente nesse período, mas que atualmente não possuem a Residência legal permanente. Nesses casos, os interessados podem apresentar o comprovante de início do processo de residência legal no Ministério das Relações Exteriores ou no Consulado do Uruguai, e depois comprovar dentro do prazo de 12 meses (prorrogáveis) o comprovante de residência legal permanente aprovado.
Quais outros aspectos devem ser considerados?
- apenas um veículo por pessoa pode ser importado uma única vez
- quem solicita a importação deve ser proprietário do veículo e tê-lo adquirido com pelo menos um ano de antecedência em relação ao pedido de residência
- o veículo não pode ter mais de dois eixos
- o veículo não pode ser transferido até dois anos após a entrada no país
- uma vez autorizada a importação, e dentro dos 30 dias seguintes, o automóvel deve ser registrado no Registro de Propriedade seção de Veículos Automotores, e emplacado pelo seu proprietário na Prefeitura correspondente, de acordo com o endereço informado.
Qualquer descumprimento das regulamentações resultará na perda de todos os benefícios fiscais.
O que acontece com a entrada de veículos por parte de turistas não residentes?
O regime aplicável aos turistas estrangeiros não mudou, então eles podem trazer seu veículo particular, no regime de "turista", sem a necessidade de qualquer trâmite, por um período de 3 meses, após o qual o veículo deve sair do território nacional ou poderá ser apreendido pela Direção Nacional de Alfândega.
No entanto, é importante observar que no contexto do atual fechamento de fronteiras por motivos de saúde, todo estrangeiro que deseje entrar no Uruguai só poderá fazê-lo mediante uma autorização de entrada excepcional emitida pela Direção Nacional de Migração, que a emite com uma validade específica. Portanto, atualmente o veículo do turista que entra no regime de admissão temporária só pode permanecer pelo mesmo período estabelecido em sua autorização de entrada excepcional.
Dra. Macarena López - Taís Falcón
Montevidéu, 3 de junho de 2021