Investir em Estacionamentos em Montevidéu. Um negócio rentável
O aumento da frota de veículos nos últimos anos gerou uma necessidade crescente de vagas de estacionamento, especialmente em áreas como Ciudad Vieja e Centro. Ao crescimento da quantidade de veículos se soma a pouca disponibilidade para estacionar na via pública, a insegurança e a concentração de edifícios de escritórios.
Em áreas centrais, a demanda por estacionamento e garagens é tão alta que os estacionamentos já não aceitam novos clientes e as tarifas aumentaram cerca de 45% no último ano.
O investimento em estacionamentos ou garagens é uma opção rentável, pois têm uma demanda garantida, principalmente em áreas de escritórios, não requerem um grande capital inicial e o retorno é rápido, com uma taxa geralmente mais alta do que um investimento em uma propriedade residencial.
Em 18/4/2016, o Ministério da Economia aprovou um Decreto regulamentando a Lei de Investimentos 16.906/998, pela qual a atividade de construção, ampliação e exploração de estacionamentos em determinadas zonas prioritárias de Montevidéu é promovida.
Os benefícios se aplicarão aos investimentos em equipamentos e máquinas, bem como ao custo da obra civil destinada a integrar o custo do investimento. Estão incluídas as atividades de construção, ampliação e exploração. O decreto define como exploração o arrendamento, cessão de uso e alienação das novas vagas geradas. Para se qualificar para o regime de benefícios, é exigida a geração de um mínimo de 50 novas vagas de estacionamento que sejam construídas a partir da vigência do decreto até 1 de janeiro de 2020.
Destaca-se como novidade deste regime específico para estacionamentos, a possibilidade de venda das unidades e a não exigência de compromisso de indicadores, duas diferenças importantes em relação ao regime geral de projetos COMAP.
As zonas beneficiadas são as declaradas prioritárias e delimitadas pelas ruas Hipólito Yrigoyen, Av. Italia, Av. Dr Luis Alberto de Herrera, Av. Gral Flores, Br Gral Artigas e Rambla, desde Rambla República de Chile até Rambla Baltasar Brum, em todos os casos de ambos os lados da rua.
O custo do investimento será beneficiado pela isenção de todos os tributos e tarifas de importação de equipamentos, máquinas e materiais destinados a integrar o custo do investimento, desde que sejam importados diretamente e declarados não competitivos com a indústria nacional. Este ponto é especialmente interessante para pensar em um estacionamento com tecnologia que permita oferecer um serviço ágil e com baixo custo de mão de obra. Da mesma forma, para o funcionamento e gestão de um estacionamento, existem soluções interessantes de equipamentos e software baseados em reconhecimento visual, que tornarão o projeto ainda mais eficiente e rentável.
Também serão obtidos benefícios como um crédito pelo IVA incluído nas compras de todos os bens do projeto e um crédito para o pagamento do IRAE, gerado pela atividade de estacionamento, equivalente a até 20% do investimento elegível executado e um prazo de até 10 anos para utilizar este último. No caso de a construção ser realizada em terrenos declarados abandonados pela IMM, tanto a porcentagem quanto o prazo terão um aumento de 50%, assim como aqueles projetos que gerem mais de 75 novos estacionamentos. Os bens do projeto destinados à exploração do estacionamento estarão isentos do Imposto ao Patrimônio por um período de 8 anos.
A construção em propriedades declaradas abandonadas pela IMM terá um benefício adicional de 50% no benefício para o IRAE e no prazo para sua utilização, assim como aqueles projetos que incorporarem mais de 75 unidades de estacionamento.
O regime específico para Estacionamentos do DEC. 100/16 oferece uma oportunidade de autofinanciamento do projeto através da isenção dos impostos gerados na instalação e atividade de estacionamento. Será obtido um crédito pelo IVA nas compras dos investimentos, isenção de todos os tributos e tarifas das importações declaradas não competitivas com a indústria nacional, isenção de uma porcentagem do IRAE gerado pela atividade do estacionamento, isenção do Imposto ao Patrimônio por 8 anos para a obra civil e pela vida útil para as instalações.
Neste e em todos os programas de Promoção de Investimentos, com o objetivo de obter isenções fiscais e financiamento, é fundamental a análise do plano de negócios e do projeto de benefícios a ser apresentado ao Ministério.
Dra. Patricia Lombardi
Montevidéu, 23 de maio de 2016.