Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados
Com o regime anterior (gerenciado por cada uma das Intendências com diferentes requisitos e procedimentos), um problema recorrente para um número significativo de contribuintes era concretizar a mudança de titularidade de um veículo alienado, por não ter a colaboração do adquirente ou por faltar-lhe -total ou parcialmente- a documentação exigida pela Intendência correspondente.
No entanto, o RVS contará -entre outras- com uma seção destinada a registrar aqueles veículos automotores que não possuem vínculo com um contribuinte específico, porque: (i) não é necessário título de propriedade, ou (ii) o contribuinte solicitou a desvinculação do veículo automotor por sua própria vontade, sem a necessidade de identificar o novo titular.
Quais requisitos o contribuinte deve cumprir para que a desvinculação seja válida?
1. Comparecer à Intendência onde o veículo automotor alienado está registrado.
2. Emitir uma Declaração Juramentada, expressando não estar mais vinculado ao veículo automotor.
3. Não serão exigidas referências aos contratos que geraram o vínculo do contribuinte com o automotor, nem dados da transferência.
Qual é o prazo para solicitar a desvinculação?
A normativa originalmente previa que a Declaração Juramentada fosse formulada antes de 30 de dezembro de 2022 (Circular DAV 27/2022 do Congresso de Intendentes).
No entanto, esse prazo foi prorrogado até 30 de março de 2023* (Circular DAV 31/2022 do Congresso de Intendentes).
O que acontece em caso de endividamento por tributos?
Uma vez efetivada a desvinculação, o veículo automotor será registrado sem titular atribuído, na Seção “Titular Não Identificável”.
Em caso de endividamento por tributos, estes serão imputados diretamente à conta fiscal do automotor.
Consequências de não solicitar a desvinculação antes de 30 de março.
Aqueles contribuintes que surgirem registrados como titulares de um veículo automotor, e que não tenham formulado a Declaração Juramentada solicitando a desvinculação dentro do prazo concedido, serão responsáveis por todos os tributos que o veículo tiver gerado.
Montevidéu, 5 de janeiro de 2023
*Atualização em 20 de abril de 2023: "O prazo antes concedido foi finalmente prorrogado até o próximo 30 de junho de 2023 (Circular DAV 44/2023)".