Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados

Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados

Por resolução do Congresso de Intendentes, foi aprovado o Protocolo do Registro de Veículos do Sistema Único de Cobrança de Impostos Veiculares (“SUCIVE”) -doravante RVS- , com o objetivo de centralizar as informações de veículos, condutores e gestão de tributos associados, e unificar o procedimento de transferência de titulares de veículos automotores.

Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados

Com o regime anterior (gerenciado por cada uma das Intendências com diferentes requisitos e procedimentos), um problema recorrente para um número significativo de contribuintes era concretizar a mudança de titularidade de um veículo alienado, por não ter a colaboração do adquirente ou por faltar-lhe -total ou parcialmente- a documentação exigida pela Intendência correspondente.

 

No entanto, o RVS contará -entre outras- com uma seção destinada a registrar aqueles veículos automotores que não possuem vínculo com um contribuinte específico, porque: (i) não é necessário título de propriedade, ou (ii) o contribuinte solicitou a desvinculação do veículo automotor por sua própria vontade, sem a necessidade de identificar o novo titular.

 

Quais requisitos o contribuinte deve cumprir para que a desvinculação seja válida?

 

1. Comparecer à Intendência onde o veículo automotor alienado está registrado.

2. Emitir uma Declaração Juramentada, expressando não estar mais vinculado ao veículo automotor.

3. Não serão exigidas referências aos contratos que geraram o vínculo do contribuinte com o automotor, nem dados da transferência.

 

Qual é o prazo para solicitar a desvinculação?

 

A normativa originalmente previa que a Declaração Juramentada fosse formulada antes de 30 de dezembro de 2022 (Circular DAV 27/2022 do Congresso de Intendentes).

No entanto, esse prazo foi prorrogado até 30 de março de 2023* (Circular DAV 31/2022 do Congresso de Intendentes).

 

O que acontece em caso de endividamento por tributos?

 

Uma vez efetivada a desvinculação, o veículo automotor será registrado sem titular atribuído, na Seção “Titular Não Identificável”.

Em caso de endividamento por tributos, estes serão imputados diretamente à conta fiscal do automotor.

 

Consequências de não solicitar a desvinculação antes de 30 de março.

 

Aqueles contribuintes que surgirem registrados como titulares de um veículo automotor, e que não tenham formulado a Declaração Juramentada solicitando a desvinculação dentro do prazo concedido, serão responsáveis por todos os tributos que o veículo tiver gerado.

 

 

Montevidéu, 5 de janeiro de 2023


*Atualização em 20 de abril de 2023: "O prazo antes concedido foi finalmente prorrogado até o próximo 30 de junho de 2023 (Circular DAV 44/2023)".

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