Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico

Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico

Devido ao aumento de casos de COVID-19, o Poder Executivo adotou novas medidas no mês passado que afetaram especialmente alguns setores de atividade, com limitações ou até mesmo suspensão em alguns casos. Neste contexto e considerando que alguns trabalhadores foram excluídos do seguro-desemprego por não cumprirem os requisitos exigidos, o Ministério do Trabalho decidiu estabelecer um subsídio especial com acesso mais 'flexível'.

Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico

A seguir, compartilhamos os principais aspectos deste novo subsídio por desemprego devido à falta de trabalho, informação de especial interesse para empresas dos seguintes setores: hotéis, restaurantes, bares, transporte escolar, ensino, agências de viagens, free shops, espetáculos públicos, cinemas, empresas de catering, academias e clubes esportivos.

Para ter direito a este Regime especial flexível é necessário:

- Para trabalhadores com remuneração mensal: ter trabalhado pelo menos 1 mês na folha de controle de trabalho entre 1/11/20 e 31/03/21.
- Para trabalhadores diaristas: ter trabalhado no mínimo 25 dias na folha nos últimos 12 meses e pelo menos um deles entre 1/11 e 31/03/21.

Multi-emprego:

Estão incluídos nesta prestação os trabalhadores do ensino e entidades esportivas que recebem outros rendimentos de uma atividade por conta própria ou remunerada (seja pública ou privada) e não coberta pelo seguro-desemprego 'comum', seja trabalhadores mensais ou diaristas, com remuneração fixa ou variável.

Valor do subsídio:

- No caso dos trabalhadores diaristas, receberão 50% da remuneração nominal vigente ou média dos meses anteriores, conforme o caso.
- Os trabalhadores diaristas receberão o equivalente a 12 dias de trabalho.

Serão consideradas apenas as remunerações correspondentes à(s) atividade(s) que geram o amparo deste subsídio (nas hipóteses de multi-emprego).

Âmbito subjetivo de aplicação:

Para dissipar qualquer dúvida e sem prejuízo de nossa disponibilidade para fornecer aconselhamento adequado às empresas e organizações em todos os aspectos relativos a este tipo de subsídio, destacamos que estão claramente incluídos os seguintes Grupos de atividade (conforme classificação dos Conselhos de Salários):

- Grupo 1 Catering artesanal
- Grupo 10 Casas de música, Casas de fotografia e Free shops
- Grupo 12 Hotéis, bares e restaurantes (em geral todos os subgrupos)
- Grupo 13 Transporte terrestre de passageiros-escolares, remises, motoristas de táxi de Montevidéu e do interior, mesa de radiotáxis, companhias aéreas estrangeiras, Pilotos de linha aérea, Empresas concessionárias de Aeroportos, Transporte particular de pessoas para terceiros em automóvel (não incluídos em outros subgrupos).
- Grupo 16 Serviços de Ensino (Jardins de infância e creches, Pré-escolar, primário, secundário e superior, Técnico comercial, Academias de motoristas e Educação não formal).
- Grupo 18 Serviços culturais, de lazer e comunicações (Cinemas, Produtoras de conteúdos audiovisuais, artistas e atividades conexas independentes não publicitárias).
- Grupo 19 Agências de viagens, Aluguel, serviço e suporte de equipamentos de filmagem e serviços audiovisuais para eventos.
- Grupo 20 Entidades esportivas.

Implementação e vigência:

Quanto ao seu funcionamento, até a data da publicação deste documento, os sistemas do BPS ainda não contemplam esse regime. Mas espera-se que nos próximos dias o BPS informe quando as solicitações poderão ser feitas e como o processo será realizado através do site.
Este subsídio especial terá vigência de 1 de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021 (em princípio e salvo futuras prorrogações).

Montevidéu, 22 de abril de 2021.

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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