Reativação do emprego: novos incentivos para as empresas
Trata-se de outro benefício previsto no âmbito das Políticas de Reativação do Emprego impulsionadas no setor privado para combater a baixa atividade gerada como consequência da emergência sanitária (https://www.castellan.com.uy/es/noticias/91/reactivacion-de-empresas-politicas-de-promocion-de-empleo-y-beneficios-previstos.html).
Quais requisitos os trabalhadores contratados devem cumprir?
- Devem estar em situação de desemprego forçado (demissão) por um período mínimo de 6 meses.
- Devem ter entre 30 e 44 anos de idade.
Quais requisitos as empresas devem cumprir?
- Devem comprovar que estão em situação regular de pagamento perante o Banco de Previdência Social e a Direção Geral de Impostos.
- Não devem ter rescindido unilateralmente contratos de trabalho nem ter enviado para o subsídio de desemprego nos 90 dias anteriores à contratação, trabalhadores com a mesma categoria laboral que o contratado. Isso, exceto em casos de má conduta notória e desvinculações ocorridas por atividades sazonais ou contratações a termo.
- Estão excluídas as empresas registradas perante o Banco de Previdência Social como “Usuário de Serviços” e as fornecedoras de pessoal (exceto por seus trabalhadores não afetados à prestação temporária de serviços para terceiros).
Em que termos devem ser feitas as contratações?
- Serão aplicáveis os prazos de contratação, períodos de experiência e outros requisitos previstos na Lei de Promoção do Emprego (Lei Nº 19.973).
- Para receber integralmente o benefício ($ 5.000 mensais), a jornada de trabalho deve ser completa (44 ou 48 horas, dependendo do setor de atividade). Caso contrário, o benefício será gerado \"proporcionalmente\" pelas horas efetivamente trabalhadas, sendo 20 horas semanais a carga horária mínima a ser acordada.
Quando se aplica e como o benefício é efetivado?
- Em princípio, será aplicável às contratações realizadas entre 1 de julho e 1 de outubro de 2022.
- O dinheiro será efetivado para as empresas por meio de um crédito gerado em seu favor no BPS para pagar obrigações.
Montevidéu, 13 de julho de 2022