Subordinação vs. Independência: sentença favorável contra BPS.
A empresa contribuinte interpôs oportunamente os recursos administrativos correspondentes e compareceu perante o TCA solicitando a anulação do ato. Quase quatro anos depois, o referido Tribunal deu razão ao nosso cliente, encerrando a disputa contra o BPS. Ficou decidido que não existia entre os contratados e a demandante um vínculo de natureza trabalhista de dependência.
A Dra. Mariana Casella (sócia da Firma), que representou a empresa demandante, destacou que se trata de uma decisão de especial interesse e com um sólido enfoque argumentativo com base na prova oferecida na ação. A sentença aponta que, nos casos duvidosos, em que é complexo determinar se estamos diante de relações autônomas ou de dependência, a prova por indícios assume especial relevância, e neste caso, o ônus de provar a suposta dependência encoberta recaía sobre o Ente demandado, que deveria apresentar prova clara e conclusiva que permitisse demonstrar que as formas jurídicas adotadas não coincidiam com a realidade.
Na opinião do Tribunal, o BPS não conseguiu comprovar a efetiva existência das relações de dependência, ao fundamentar seu raciocínio em indícios que não tinham eficácia convictiva suficiente. O peso dos \"contraindícios\" (a prova oferecida pela empresa demandante) desequilibrou significativamente o raciocínio construído pela Administração sem qualquer base sólida. Por não terem sido comprovadas de forma inequívoca as relações de dependência atribuídas à demandante, o ato de determinação impugnado tornou-se nulo.
Montevidéu, 9 de junho de 2020.