Teletrabalho: período de adaptação das empresas à nova lei finalizado.

Teletrabalho: período de adaptação das empresas à nova lei finalizado.

Na segunda-feira, 20 de fevereiro de 2022, expirou o prazo de 180 dias estabelecido na 'Lei do Teletrabalho' para que as empresas ajustassem as condições de trabalho de seu pessoal conforme o disposto na norma.

Teletrabalho: período de adaptação das empresas à nova lei finalizado.

Como informamos anteriormente, em 20 de agosto de 2021, foi aprovada a 'Lei do Teletrabalho' (Lei Nº 19.978), que finalmente regulamentou o tema em nosso país (https://www.castellan.com.uy/es/noticias/90/teletrabajo-iquest-que-deben-saber-las-empresas-sobre-la-nueva-ley.html). Foi estabelecido um período de seis meses a partir de sua promulgação para a adaptação das condições de trabalho daqueles que estavam trabalhando nessa modalidade. Esse prazo expirou em 20 de fevereiro de 2022.

Quais aspectos as partes deveriam ajustar ou revisar durante esses 180 dias?

Especificamente, as empresas e seus trabalhadores deveriam:

  1. Acordar por escrito e expressamente se as tarefas seriam realizadas (total ou parcialmente) nessa modalidade;
  2. Definir o local ou locais de prestação dessas tarefas;
  3. Estabelecer a carga horária semanal (permitindo, ao contrário do que é estabelecido em nosso regime geral, a compensação de horas entre jornadas, sem gerar o direito ao pagamento de horas extras);
  4. Garantir o direito à desconexão de dispositivos digitais e ao efetivo desfrute dos intervalos;
  5. Concordar sobre quais ferramentas de trabalho seriam fornecidas pelo empregador;
  6. Verificar o cumprimento das condições de segurança e higiene no trabalho necessárias para o teletrabalho.

 

Ausência de regulamentação

Até o momento, a lei não foi regulamentada. Embora vários de seus pontos não apresentem grandes problemas, para outros aspectos a regulamentação é urgente. Por exemplo, em relação às condições de segurança, ergonomia e saúde ocupacional que serão aplicáveis à modalidade.

Nesse sentido, várias empresas estão aguardando o decreto regulamentar para fazer as modificações nos contratos de trabalho e se ajustar ao que é indicado pela lei, e até mesmo para decidir se desejam ou não avançar com a prestação de tarefas definitivamente nessa modalidade.

É importante destacar que, embora seja pouco provável que o Ministério do Trabalho e Segurança Social comece a fiscalizar o cumprimento da lei neste momento, ele tem o poder de fazê-lo, podendo eventualmente impor sanções de acordo com o regime sancionatório geral.

Além disso, após o prazo de adaptação, os empregadores já podem receber reclamações individuais e/ou coletivas por eventual descumprimento, portanto, é conveniente fazer os ajustes à lei o mais rápido possível, sem prejuízo das mudanças que possam ser necessárias ao ser emitida a regulamentação.

Teletrabalho da Lei Nº 19.978 e emergência sanitária.

É importante lembrar que a lei não se refere ao teletrabalho utilizado como ferramenta temporária durante a emergência sanitária que ainda não terminou. O objetivo da norma é regular para os casos em que a modalidade é acordada entre as partes da relação de trabalho como definitiva (total ou parcial, mas sem limitação temporal). É nessa última hipótese que é obrigatório cumprir as condições exigidas pela lei mencionada anteriormente.

No entanto, também é recomendável para as empresas que continuem utilizando o trabalho remoto devido à pandemia, que regulamentem internamente as diretrizes para o desempenho de tarefas nesse regime e, se possível, abranjam os aspectos relevantes para a legislação específica. Para isso, a implementação de um Protocolo de Teletrabalho é uma prática empresarial que recomendamos enfaticamente.

 


Montevidéu, 24 de fevereiro de 2022.

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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