Dicas Salariais. Novidades sobre a Oitava Rodada de Negociação Coletiva.

Dicas Salariais. Novidades sobre a Oitava Rodada de Negociação Coletiva.

Como é sabido, a maioria dos Acordos dos diferentes grupos de atividades tinham validade até 30 de junho passado, o que corresponderia ao início da oitava Rodada de Negociação Coletiva no âmbito dos Conselhos Salariais.

Dicas Salariais. Novidades sobre a Oitava Rodada de Negociação Coletiva.

Assim como em cada início de Rodada, o Poder Executivo apresentou recentemente suas diretrizes. Em 18 de junho, reunido o Conselho Superior Tripartite, foram introduzidas as diretrizes definitivas, propondo uma espécie de "Rodada ponte" por um ano, o que após ser avaliado pelas câmaras empresariais e pelo PIT-CNT foi finalmente aceito com data de 7 de julho de 2020.

Este acordo encontrou seu fundamento no contexto atual de crise originada pela presença do Covid19 em nosso país (estima-se uma queda do PIB em torno de 3% e a taxa de desemprego chega a 10,5%). Devido à incerteza dessa situação, buscou-se simplificar a negociação e atender ao emprego.

Seguindo a proposta do PE, após sua aprovação no Conselho Superior Tripartite, foi confirmado que essas diretrizes serão aplicadas, mediante sua posterior ratificação nos Grupos e Subgrupos (com exceção da indústria da construção, da saúde e do transporte de passageiros - que ficam excluídos).

A proposta finalmente aceita inclui os seguintes pontos:

Prazo 

Esta Rodada ponte terá validade por um ano, uma vez vencidos os Acordos atuais, para aqueles cujo término ocorre entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020. Isso significa que para a maioria dos setores de atividade terá validade a partir de 1º de julho de 2020 e vencerá em 30 de junho de 2021.

Aumentos salariais 

Aumento nominal fixo de 3% a partir do primeiro dia do sétimo mês após o vencimento dentro do período mencionado anteriormente (30 de junho a 31 de dezembro de 2020), exceto para os setores mais afetados que aplicarão o aumento nominal a partir do primeiro dia do décimo mês. Entende-se por setores mais afetados, aqueles que em novembro de 2020 registrem um número de contribuintes igual ou inferior a 90% dos contribuintes em novembro de 2019, ou seja, tenham tido uma queda do emprego igual ou superior a 10%.

Exemplos:

- se o acordo venceu em 30/06/2020, o aumento será aplicado a partir de 01/01/2021, exceto se for um setor afetado, que o aplicará a partir de 01/04/2021.
- se o acordo venceu em 30/09/2020, o aumento será aplicado a partir de 01/04/2021, exceto se for um setor afetado, que o aplicará a partir de 01/07/2021.
- se o acordo venceu em 31/12/2020, o aumento será aplicado a partir de 01/07/2021, exceto se for um setor afetado, que o aplicará a partir de 01/10/2021.

Foi previsto um ajuste adicional de 1% para os salários submersos, ou seja, os inferiores ou iguais a $U 22.595 (5 BPC em 01/01/2020). Esse aumento adicional será concedido na ocasião apropriada de acordo com a atividade, e não será descontado do corretivo final.

Corretivo final

É importante lembrar que agora deve ser aplicado um corretivo por inflação, conforme estabelecido nos Acordos atuais. Estima-se que ficará entre 1 e 5%, dependendo do setor de atividade. Para os setores classificados como "médio" (aproximadamente 70% do total) esse corretivo é de 3,42%.

Além disso, de igual modo, foi previsto nessa Rodada ponte um corretivo final equivalente à inflação do ano móvel, que em cada caso corresponda, descontando o aumento salarial concedido no período e também descontando a queda do PIB em 2020.

A perda do poder aquisitivo do salário verificada ao final dessa oitava Rodada será considerada em negociações posteriores na medida em que as condições permitam (se a evolução do PIB de 2021 indicar crescimento), começando nesse caso a recuperar o salário real perdido a partir de janeiro de 2022.

Prorrogação de benefícios

Os benefícios existentes nos Acordos anteriores de cada setor serão prorrogados (com exceção daqueles concedidos apenas uma vez), assim como as cláusulas obrigacionais.

Outras questões

Foi acordado, além disso, iniciar imediatamente um diálogo social tripartite para abordar a questão do emprego, sustentabilidade das empresas e trabalho digno. Além disso, foi previsto que o Governo continuará impulsionando outras medidas de apoio às empresas com o objetivo de atenuar os efeitos da pandemia, como a prorrogação do subsídio parcial/especial até 30 de setembro e, para estimular a conservação das fontes de trabalho, será concedido às empresas um crédito (a ser descontado das contribuições patronais) de $ 5.000 por três meses para cada trabalhador reincorporado do seguro-desemprego total, assim como no caso daquelas que não tenham trabalhadores em seguro-desemprego, para cada novo trabalhador contratado, tomando como referência a lista de trabalhadores mantida em 31 de maio de 2020. Espera-se nos próximos dias a regulamentação a respeito.  

Montevidéu, 9 de julho de 2020

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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