Proteção de dados pessoais: novas exigências para o tratamento automatizado de dados.

Proteção de dados pessoais: novas exigências para o tratamento automatizado de dados.

Em 1º de janeiro de 2023, entraram em vigor as novas obrigações que os responsáveis pela coleta e processamento de dados pessoais devem cumprir, mesmo quando esses dados não são obtidos diretamente de seus titulares.

Proteção de dados pessoais: novas exigências para o tratamento automatizado de dados.

Uruguai reconhece o direito de todas as pessoas - físicas e jurídicas - a que seus dados pessoais, armazenados em bancos de dados públicos ou privados, sejam tratados adequadamente e não sejam usados para fins não previamente informados (Lei nº 18.331 - 'Lei de Proteção de Dados Pessoais' - e seus Decretos regulamentares nº 414/009 e 64/020).

 

Com a aprovação da Lei nº 20.075 ('Lei de Prestação de Contas e Balanço de Execução Orçamentária. Balanço 2021'), foram introduzidas modificações relacionadas ao tratamento automatizado de dados pessoais.

 

Quais são as principais modificações?

 

1) A partir de 1º de janeiro, o responsável pelo banco de dados tem o dever de informar aos titulares de dados pessoais, de forma expressa, precisa e inequívoca:

(i) quando os dados pessoais serão transferidos para fora do Uruguai ('transferência internacional'), e

(ii) no caso de tratamento automatizado de dados, quais são os critérios de avaliação dos mesmos, programas utilizados e processos aplicados.

 

Como consequência dessa modificação, o titular tem o direito de conhecer - previamente - as soluções tecnológicas utilizadas para avaliar aspectos como: desempenho no trabalho, crédito, confiabilidade, comportamento, entre outros.

 

Isso se soma às condições já estabelecidas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais em relação ao tratamento e coleta de dados pessoais, que exigia informar:

 

  1. Finalidade do tratamento dos dados pessoais, bem como destinatário/s dos mesmos.
  2. Existência do banco de dados e informações sobre seu responsável.
  3. Quando for proposto um questionário ao titular - especialmente no caso de dados sensíveis -, indicar se as respostas são obrigatórias ou opcionais.
  4. Consequências de fornecer os dados ou recusar-se a fazê-lo (ou fazê-lo de forma incorreta).
  5. Seu direito de acessar as informações coletadas, solicitar sua retificação, atualização e até mesmo sua exclusão.

 


2) Finalmente, é atribuída à Unidade Reguladora e de Controle de Dados Pessoais a faculdade de estabelecer os critérios e procedimentos que os responsáveis e encarregados de bancos de dados devem seguir, no caso de tratamento automatizado de dados pessoais.

 

 

Montevidéu, 13 de janeiro de 2021.

 

*Artigo de caráter meramente informativo elaborado com a colaboração da Procuradora Gabriela Ripoll.

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Maria Lucia Acosta

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. LL.M com ênfase em Resolução de Conflitos (Distinção), Queen Mary University of London (Reino Unido), 2018. Bolsista da QMUL Latin American Scholarship.

Sua prática está focada em negociações de disputas pré-litigiosas, bem como em...

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