Residência fiscal no Uruguai: chaves para decidir antes e depois de 1º de janeiro de 2026
É importante notar que o regime atual permanece em vigor até 31 de dezembro de 2025, enquanto a recente promulgação da Lei Nº 20.446 (Lei do Orçamento 2025-2029) introduz algumas mudanças que começarão a ser aplicadas para aqueles que adquirirem residência fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. O que é residência fiscal e como difere da residência legal?
Residência fiscal
- É aquela que define em que país a pessoa é considerada residente para efeitos fiscais.
- Não exige necessariamente ser residente legal nem ter uma categoria migratória específica.
- Pode ser comprovada perante terceiros interessados mediante a obtenção do Certificado de Residente Fiscal emitido pela Direção Geral de Impostos (DGI).
Residência legal
- É a permissão para viver e trabalhar no Uruguai.
- É tramitada perante a Direção Nacional de Migrações.
- Pode haver residentes legais que ainda não são residentes fiscais e vice-versa.
Na prática, o relevante para o planejamento patrimonial e tributário é como ambas as residências se encaixam na legislação do país de origem e nos acordos para evitar a dupla tributação.
2. Quando se considera residente fiscal no Uruguai?
Uma pessoa física será residente fiscal no Uruguai se cumprir alguma das seguintes causas:
a) Permanência no Uruguai
- Permanecer mais de 183 dias durante o ano civil em território uruguaio.
- Contam-se os dias acumulados (não precisam ser consecutivos).
- As ausências esporádicas de até 30 dias podem ser contabilizadas como dias de permanência, se a pessoa mantiver sua casa no Uruguai e seu principal vínculo com o país não for interrompido.
b) Núcleo principal de atividades ou interesses vitais
- Quando os rendimentos gerados no Uruguai são de maior volume do que os gerados em qualquer outro país (sem considerar rendimentos puros de capital).
- Presume-se que os interesses vitais estão no Uruguai quando o cônjuge e os filhos menores que dependem da pessoa residem aqui (salvo prova em contrário).
c) Interesses econômicos no Uruguai (investimento)
A menos que seja comprovada a residência fiscal em outro país, presume-se que uma pessoa tem sua base de interesses econômicos no Uruguai se possuir algum dos seguintes investimentos em território uruguaio (em Unidades Indexadas - UI; o equivalente em dólares varia de acordo com a UI e a taxa de câmbio de cada ano):
A. Investimento em imóveis
- Investimento no valor superior a 15.000.000 UI (aprox. USD 2.4 milhões).
- Alternativamente, investimento em imóveis no valor superior a 3.500.000 UI (aprox. USD 570.000), com presença física efetiva mínima de 60 dias no Uruguai durante o ano civil.
B. Investimento em empresas (projetos promovidos)
- Investimento direto ou indireto em empresas com projetos declarados de interesse nacional no valor superior a 45.000.000 UI (aprox. USD 7.2 milhões), sem exigência de requisitos adicionais.
C. Investimento em empresas com geração de emprego
- Investimento direto ou indireto no valor superior a 15.000.000 UI (aprox. USD 2.4 milhões), que gere pelo menos 15 novos postos de trabalho diretos em relação de dependência, em tempo integral, durante o ano civil.
3. Algumas perguntas frequentes importantes
O investimento imobiliário pode ser em vários imóveis?
Sim. Pode ser composto por um ou mais imóveis, de diferentes tipos e localizações, desde que a soma em UI ultrapasse o mínimo exigido.
Deve ser residencial ou pode ser comercial / rural / industrial?
Pode ser residencial, comercial, rural, industrial ou misto. O importante é:
- que o imóvel esteja no Uruguai,
- que esteja em nome do interessado,
- e que atenda ao valor mínimo em UI.
Parte do imóvel pode ser financiada?
Sim. Pode ser financiado. Para efeitos da causa, o valor acordado na escritura pública é considerado um investimento válido.
Devo reinvestir todos os anos para manter a residência fiscal por investimento?
Não. O investimento deve permanecer válido, mas não é necessário fazer um novo investimento a cada ano.
Nas causas que exigem dias de presença efetiva, essa permanência deve ser cumprida a cada ano.
Como são contados os 183 dias?
São dias acumulados. Pode-se entrar e sair do país várias vezes, desde que a soma anual ultrapasse os 183 dias. As saídas temporárias de até 30 dias podem ser contabilizadas como dias de permanência, sob certas condições.
4. Benefícios fiscais para novos residentes
Uma vez que a pessoa adquire a condição de residente fiscal no Uruguai, abre-se a possibilidade de otimizar a tributação de seus rendimentos de capital mobiliário do exterior (juros, dividendos, etc.) por meio das opções de "tax holiday" previstas.
Em termos gerais, a norma permite optar, uma única vez, entre:
a. tributar Imposto de Renda dos Não Residentes (IRNR) por esses rendimentos por um período limitado (o que, na prática, implica que certos rendimentos do exterior fiquem fora do fato gerador do Imposto de Renda das Pessoas Físicas -IRPF- uruguaio), ou
b. tributar IRPF por esses mesmos rendimentos a uma taxa reduzida de 7%, em vez da taxa geral de 12%, por tempo indeterminado.
A opção específica, os prazos (5 ou 10 exercícios) e a forma de comprovação anual são analisados caso a caso.
Com a promulgação da Lei Nº 20.446, são introduzidas modificações que começarão a vigorar para aqueles que adquirirem a residência fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026. Nestes casos, o benefício estará condicionado à realização de investimentos no Uruguai que serão definidos pelo Poder Executivo. Posteriormente, prevê cinco exercícios adicionais com uma taxa equivalente a 50% da atual (6%), para finalmente passar para a taxa geral de 12%.
5. O que acontece com a residência fiscal no país de origem?
Obter residência fiscal no Uruguai não implica automaticamente perder a residência fiscal em outro país.
É fundamental:
- revisar a legislação do país de origem,
- verificar se existe um acordo para evitar a dupla tributação com o Uruguai,
- e analisar como a dupla residência é resolvida.
Por isso, recomendamos que qualquer decisão de realocação ou investimento seja acompanhada de uma análise integrada entre o Uruguai e o país de origem (por exemplo, Argentina, Brasil, Chile).
6. O que acontece com a entrada em vigor da recentemente promulgada Lei Nº 20.446?
Para aqueles que obtiverem a residência fiscal até 31 de dezembro de 2025, a residência fiscal no Uruguai é regida pelas regras mencionadas anteriormente.
No entanto, para aqueles que adquirirem residência fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026, entre outras, serão aplicáveis adicionalmente as seguintes modificações:
A. Tax holiday para novos residentes ("impatriados")
Como vimos, a Lei Nº 20.446 mantém as opções e o prazo de 11 anos, mas condiciona o benefício à realização de investimentos no Uruguai que serão definidos pelo Poder Executivo. Posteriormente, prevê cinco exercícios adicionais com uma taxa equivalente a 50% da atual (6%), para finalmente passar para a taxa geral de 12%.
B. Alcance do IRPF sobre rendimentos do exterior
Atualmente, apenas os rendimentos de capital mobiliário do exterior (juros, dividendos) são tributados.
Para aqueles que obtiverem a residência fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Nº 20.446 amplia o alcance para rendimentos imobiliários do exterior (por exemplo, aluguéis) e incrementos patrimoniais do exterior (por exemplo, venda de ações ou imóveis), alinhando o sistema com os padrões da OCDE.
C. Regime especial para atração de talentos (IRNR trabalhista)
São mantidos esquemas para atrair profissionais, mas com condições mais rigorosas: não ter sido residente fiscal uruguaio nos últimos 5 exercícios, presença física efetiva de pelo menos dois terços do ano e obtenção da totalidade dos rendimentos trabalhistas no Uruguai e em relação de dependência.
7. Considerações práticas
A escolha da causa de residência fiscal não é apenas uma análise jurídica; depende do perfil do cliente, sua estrutura patrimonial, o país de origem e se planeja viver, investir ou simplesmente otimizar sua situação fiscal internacional.
Na prática, recomendamos avaliar o perfil de mobilidade e estilo de vida da pessoa, tipo e localização do patrimônio, momento da mudança ou aquisição da residência fiscal, bem como os riscos e oportunidades da dupla residência (pois pode haver simultaneidade de residências fiscais, sendo então essencial revisar acordos para evitar a dupla tributação ou mecanismos internos de cada país).
Em todos os casos, a análise é individual: duas pessoas com investimentos semelhantes podem precisar de estratégias diferentes de acordo com seu país de origem, mobilidade, estrutura patrimonial e objetivo final.
8. Como podemos ajudar
Nossa equipe acompanha todo o processo, desde o desenho da estratégia até a obtenção anual do Certificado de Residência Fiscal perante a Direção Geral de Impostos, e integra, quando necessário, os trâmites de residência legal e a estrutura societária (filiais, redomiciliações, escritórios de representação).
Isso inclui monitorar sua aprovação e ajustar a estratégia de residência fiscal e patrimonial de cada cliente de acordo com o momento em que decidir se realocar e seu perfil de investimentos.
Montevidéu, 19 de dezembro de 2025.